ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS

PROCURADORIA
DECRETO Nº 13-A/2024 DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA O DECRETO Nº 93/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 1.931/2021, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) E O FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (FUMTER) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso de suas atribuições legais contidas na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município,CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CODEFAT nº 890, de 2 de dezembro de 2020, que estabelece critérios e diretrizes para instituição, credenciamento e funcionamento dos Conselhos do Trabalho, Emprego e Renda (CTER), nos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), nos termos da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018;CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 921, de 18 de novembro de 2021, que dispões sobre a adesão de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Nacional de Emprego (SINE), e regulamenta procedimentos e critérios para transferência automática de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);CONSIDERANDO o empenho do Poder Executivo no intuito de discutir e articular ações que diminuam o desemprego no âmbito do Município.DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 1º - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (COMUTER) de Russas e o Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (FUMTER) de Russas, instituídos pela Lei n° 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021, ficam alterados e regulamentados pelas disposições deste Decreto. Art. 2º - O COMUTER, órgão colegiado, de caráter permanente e deliberativo, será vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), e tem por finalidade propor diretrizes e prioridades, bem como acompanhar e auxiliar a implementação de políticas públicas de fomento e geração de oportunidades de trabalho e emprego, além de propor ações de promoção e incentivo à modernização das relações de trabalho no Município, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.667, de 17 de maio de 2018.Art. 3º - O FUMTER, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados às políticas de fomento, conforme o disposto no inciso II, § 1º, art. 12, da Lei Federal nº 13.667, de 2018, tem por finalidade a execução das ações de apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação e requalificação profissional no Município. CAPÍTULO II DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (COMUTER) DO MUNICÍPIO DE RUSSAS. Art. 4º - O COMUTER de Russas, constituído de forma tripartite e paritária, será composto por 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, da seguinte forma:I – Bancada do Governo: a) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comercio; b) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Assistência Social; c) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura.II – Bancada dos Trabalhadores:a) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Russas;b) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Industria do Vestuário e Calçados de Russas; c) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município de Russas.III – Bancada dos Empregadores:a) 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Russas; b) 01 (um) representante da Associação dos Microempreendedores e das Micro e Pequenas Empresas de Russas (ASSEMIPER);c) 01 (um) representante da Associação das Mulheres Empreendedoras de Russas.§1º. Para cada membro titular haverá um membro suplente pertencente ao mesmo órgão/entidade.§2º. Os representantes, titulares e suplentes, dos trabalhadores e dos empregadores, serão indicados pelas respectivas organizações.§3º. Caberá ao Governo Municipal indicar os seus respectivos representantes, titulares e suplentes indicados pelo dirigente titular das respectivas secretarias municipais, dentre pessoas que atuem com a questão do emprego, relações de trabalho e políticas de fomento ao desenvolvimento econômico, e de economia solidária para compor o COMUTER.§4º. Os conselheiros, titulares e suplentes, indicados pelas respectivas organizações ou órgãos, através de ofício, serão designados por ato do Poder Executivo Municipal para mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, e publicado na imprensa oficial local e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§5º. O ato legal de designação dos membros do COMUTER deverá conter o nome completo dos conselheiros, a situação de titularidade ou suplência, a indicação do segmento por eles representado e o respectivo período de vigência do mandato.§6º. Pela atividade exercida no COMUTER, os seus membros, titulares ou suplentes, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios.§7º. O mandato do representante se extinguirá, antes do término, nas seguintes hipóteses:I – Morte;II – Renúncia;III – Perda da condição pela qual foi indicado para o COMUTER;IV – Ausência injustificada por mais de 03 (três) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas;V – Condenação resultante de sentença transitada em julgado, por crime comum ou de responsabilidade.§8º. No caso da vacância prevista no §7º deste artigo, a entidade correspondente deverá indicar outro representante que cumprirá o restante do mandato de seu antecessor.Art. 5º - A presidência e vice-presidência do COMUTER, eleita bienalmente, serão exercidas em sistema de rodízio das bancadas, sendo alternada e sucessiva entre as bancadas do Governo, dos Trabalhadores e dos Empregadores, vedada a recondução para período consecutivo.§1º. A eleição da presidência e da vice-presidência do COMUTER deverá ser por maioria simples de votos, respeitado o quórum mínimo de dois terços de seus membros, formalizada mediante a edição de ato normativo ou resolução do Colegiado, indicando nome e período de mandato, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§2º. Quando a presidência e a vice-presidência do COMUTER forem de titularidade da bancada do Governo, deverá ser exercida pelos representantes indicados na alínea “a”, “b” e/ou “c”, do inciso I do artigo 2º deste Decreto.§3º. No caso de vacância da Presidência, caberá ao Colegiado realizar nova eleição para o cargo de Presidente, dentre os membros da mesma bancada, garantido o sistema de rodízio e de modo a completar o mandato antecessor, ficando assegurada a continuidade da atuação do Vice-Presidente até o final de seu mandato. Art. 6º - Cabe ao Presidente do COMUTER:I – Presidir as sessões plenárias, orientar os debates, colher os votos e votar;II – Emitir voto de qualidade nos casos de empate;III – Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; IV – Solicitar informações, estudos e/ou pareceres sobre matérias de interesse do COMUTER;V – Conceder vista de matéria constante de pauta; VI – Decidir, "ad referendum" do COMUTER, quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, devendo dar imediato conhecimento da decisão aos membros do Colegiado;VII – Prestar, em nome do COMUTER, todas as informações relativas à gestão dos recursos do respectivo Fundo Municipal do Trabalho (FUMTER), especialmente os provenientes do FAT;IX – Formar comissões temporárias de trabalho para tratar de assuntos e ou estudos específicos;X – Baixar as resoluções do COMUTER, lavradas em Ata;XI – Representar o COMUTER em todos os atos em que esse se faça necessário; XII – Designar relatores de Comissões;XIII – Expedir todos os atos necessários ao desempenho de suas atribuições; e XIV – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER e demais normas atinentes à matéria.Parágrafo Único – A decisão de que trata o inciso VI deste artigo será submetida à homologação do COMUTER, na primeira reunião subsequente.Art. 7º - O plenário do COMUTER reunir-se-á:I – Ordinariamente, no mínimo a cada bimestre, por convocação de seu Presidente; e II – Extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 de seus membros.§1º. As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão iniciadas com o quórum mínimo de dois terços de seus membros. §2º. As reuniões ordinárias/extraordinárias do COMUTER serão realizadas na modalidade presencial ou virtual, em dia, hora, local ou plataforma previamente designados.§3º. Os membros do COMUTER deverão receber com antecedência a ata da reunião que a precedeu, a pauta, e, em avulso, a documentação relativa às matérias que dela constarem.§4º. Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 8º - As deliberações do COMUTER deverão ser tomadas por maioria simples de votos, observado o quórum mínimo, de que trata o § 1º do art. 5º, cabendo ao Presidente voto de qualidade.§1º. As deliberações serão formalizadas mediante a edição de atos normativos (Resoluções), expedidos em ordem numérica e publicados em órgão da imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.§2º. É obrigatória a confecção de atas das reuniões do COMUTER, as quais deverão ser arquivadas na respectiva Secretaria Executiva para efeito de consulta e disponibilizadas e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 9º - Qualquer membro que componha o COMUTER poderá apresentar pedido de vista da matéria constante de pauta. O assunto retornará à pauta da reunião seguinte, ordinária ou extraordinária, convocada para esse fim.Art. 10 – É facultado a qualquer representante do COMUTER apresentar propostas para deliberação, encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva até 05 (cinco) dias antes da reunião.Art. 11 – Caberá ao Plenário opinar e deliberar sobre as matérias incluídas no âmbito de ação do COMUTER e entendendo ser relevante e/ou importante, poderá, para tanto, solicitar o comparecimento ou o parecer de pessoas e/ou entidades que julgar conveniente, sem direito a voto.Art. 12 – Poderão ser convidadas para as reuniões instituições com saber técnico na temática, no intuito de prestar consulta ou trazer informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos.Art. 13 – Toda pessoa interessada poderá participar das plenárias do COMUTER como ouvinte e com direito a voz, sendo que a sua manifestação só poderá ocorrer com a permissão do Plenário.Art. 14 – A Secretaria Executiva do COMUTER será exercida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC), responsável pela execução da política de trabalho, emprego e renda, a ela cabendo a realização das tarefas técnico-administrativas.Parágrafo Único – O Secretário-Executivo e eventual substituto serão formalmente designados para a respectiva função por ato do Poder Executivo Municipal, publicado na imprensa oficial local, e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Comércio (SEDEAC) na Internet.Art. 15 – Caberá à Secretaria Executiva do COMUTER:I – Preparar as pautas e secretariar as reuniões do COMUTER;II – Agendar as reuniões do COMUTER e encaminhar a seus membros os documentos a serem analisados;III – Expedir ato de convocação para reunião extraordinária, por determinação do Presidente do COMUTER;IV – Encaminhar, às entidades representadas no COMUTER, cópias das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;V – Preparar e controlar a publicação de todas as deliberações proferidas pelo COMUTER; VI – Sistematizar dados e informações e promover a elaboração de relatórios que permitam a aprovação, a execução e o acompanhamento da Política de Trabalho, Emprego e Renda e a gestão do Fundo Municipal do Trabalho pelo COMUTER; e VII – Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo COMUTER. Art. 16 – Ao Secretário-Executivo do COMUTER, compete:I – Coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades técnico-administrativas da Secretaria Executiva;II – Secretariar as reuniões plenárias do COMUTER, lavrando e assinando as respectivas atas;III – Cumprir e fazer cumprir as instruções emanadas da Presidência do COMUTER;IV – Minutar os atos normativos a serem submetidos à deliberação do COMUTER;V – Constituir grupos técnicos, conforme deliberação do COMUTER;VI – Promover a cooperação entre a Secretaria Executiva, as áreas técnicas do órgão que exerce a Secretaria Executiva, bem assim com as assessorias técnicas das entidades e órgãos representados no COMUTER;VII – Adotar providências para cadastramento e atualização dos dados, informações e documentos do COMUTER no Sistema de Gestão dos Conselhos de Trabalho, Emprego e Renda – SGC-CTER; VIII – Assessorar o presidente do COMUTER nos assuntos referentes à sua competência; e IX – Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do COMUTER. CAPÍTULO III DO FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA (FUMTER) DO MUNICIPIO DE RUSSAS. Art. 17 – Fica instituído o FUMTER de Russas, de natureza contábil e financeira, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados à Políticas Públicas de Fomento ao Trabalho, Emprego e Renda, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.931/2021, de 01 de outubro de 2021 e no inciso II, § 1o do art. 12 da Lei Federal n° 13.667/2018. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 18 – O COMUTER de Russas poderá receber assessoramento do Ministério do Trabalho e Previdência, do CODEFAT e de sua Secretaria Executiva para obtenção de orientação quanto a critérios e diretrizes estabelecidos para instituição, credenciamento e funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda. Art. 19 – As despesas com funcionamento do COMUTER de Russas envolvendo o custeio, a manutenção e o pagamento dos dispêndios conexos aos objetivos do Fundo, exceto os de pessoal, poderão ser custeadas com recursos alocados ao FUMTER de Russas, inclusive os provenientes do FAT, observados os critérios de pactuação das ações do SINE, constantes as demais regulamentações aprovadas pelo CODEFAT.Art. 20 – O COMUTER de Russas poderá criar Grupo Técnico para assessoramento dos Conselheiros nos assuntos de sua competência.Art. 21 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 26 de janeiro de 2024.Sávio Gurgel Nogueira.Prefeito Municipal. DECRETO Nº 13-A/2024 de 26 de janeiro de 2024.

Publicado por:
Marianne Maciel Bernardo
Código Identificador:EF73E37D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 02/02/2024. Edição 3389
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